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Que seja orientado e fiscalizado para que as farmácias localizadas no município de Guapirama passem a realizar plantão nos domingos e feriados, conforme obrigação disposta no artigo 56 da Lei Federal 5.991/73, que assim dispõe:
Art. 56 As farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.