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"Indica que seja realizado o pagamento dos valores atrasados, que deixaram de ser efetuados aos servidores da ativa e aposentados do Poder Executivo de Guapirama, em razão do período que não foi aplicada a inflação anual nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, com base no índice do INPC/IBGE, conforme consta da lei municipal 707/2019".